1. Quais as principais 3 medidas concretas que promete apresentar e defender na Assembleia Legislativa Regional dos Açores em benefício da ilha das Flores durante a próxima legislatura (caso seja eleito)?
2. A ilha das Flores debate-se presentemente com um progressivo esvaziamento demográfico. Como considera ser possível conciliar o indispensável aumento de escolaridade dos florentinos com a fixação desses mesmos jovens que tanta dificuldade têm em encontrar empregos diferenciados na sua terra-natal?
3. Que área de actividade económica considera poder ser mais impulsionadora do progresso e desenvolvimento da ilha das Flores, a agro-pecuária ou o turismo? Considera que podem ser ambas conciliáveis entre si?
4. Considera que a defesa do ambiente e da ecologia é um sério travão ao desenvolvimento e progresso da ilha das Flores?
5. Com uma população actual de cerca de 4 mil habitantes, justifica-se a existência de dois concelhos na ilha das Flores, como no tempo em que as comunicações se faziam só por mar e a população florentina era de cerca de 8 mil habitantes?
6. É favorável à limitação legal de mandatos de cargos políticos? Que número de mandatos consideraria razoável como máximo legal para o cargo de deputado regional?
7. Que montante de salário consideraria razoável para o cargo de deputado regional?
8. Uma vez eleito deputado, os seus rendimentos anuais diminuem ou aumentam relativamente ao que auferiria no normal exercício da sua profissão?
9. Já alguma vez criticou/discordou de alguma posição do líder regional do partido pelo qual concorre a estas eleições? Se sim, quando e porquê?
10. Na ilha das Flores fala-se muito de “corrupção eleitoral”. Já alguma vez teve conhecimento de algum caso? O que faria se soubesse que alguém, seu apoiante ou ligado ao partido pelo qual concorre, tinha “comprado votos”?
11. Caso seja eleito, aceita participar em debates, abertos ao público, a realizar na ilha das Flores, ao menos um debate por cada sessão legislativa, com os outros dois deputados eleitos pelo seu círculo eleitoral?
12. Qual a obra literária que mais marcou a sua vida? Que livro(s) está a ler actualmente?
quinta-feira, 9 de outubro de 2008
quarta-feira, 8 de outubro de 2008
Os rendimentos de José Francisco Fernandes
JOSÉ FRANCISCO FERNANDES é o segundo candidato na lista do PSD pelo círculo eleitoral da ilha das Flores nas Eleições Legislativas Regionais 2008; foi deputado eleito nas listas do PSD pela ilha das Flores em 1996 e 2000.
Em 1996, José Francisco Fernandes [em início de funções como deputado] declarou ao Tribunal Constitucional (TC):
Rendimentos do trabalho – nada consta na declaração;
Património imobiliário – 5 prédios rústicos, em Santa Cruz das Flores;
Carteiras de títulos ou contas bancárias a prazo - conta nº 50230377, no valor de 1.030.456,00 escudos;
Participações sociais – nada consta na declaração;
Barcos, aeronaves ou veículos automóveis – um automóvel ligeiro de mercadorias (Nissan), com a matrícula 60-65-CV; e um tractor (Kubota), com a matrícula QX-64-39.
Em 2004, José Francisco Fernandes [no final de funções como deputado] declarou ao TC:
Rendimentos do trabalho – 54.011,00 euros;
Património imobiliário – 1 prédio urbano (localização??) e 9 prédios rústicos, em Santa Cruz das Flores;
Carteiras de títulos ou contas bancárias a prazo – uma conta poupança no Banco Comercial dos Açores, no valor de 23.853,63 euros;
Participações sociais – nada consta na declaração;
Barcos, aeronaves ou veículos automóveis – um automóvel ligeiro de mercadorias (Mitsubishi), com a matrícula 98-63-NR; um tractor (Same), com a matrícula 66-54-UF; e uma embarcação náutica de recreio, com a matrícula C 154, com motor Yamaha de 50cv.
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Os rendimentos de José Gabriel Eduardo
JOSÉ GABRIEL EDUARDO é o segundo candidato na lista do PS pelo círculo eleitoral da ilha das Flores nas Eleições Legislativas Regionais 2008; é deputado eleito nas listas do PS pela ilha das Flores em 2004.
Não consta no Tribunal Constitucional qualquer declaração de rendimentos entregue por José Gabriel Eduardo.
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Os rendimentos de António Maria Gonçalves
ANTÓNIO MARIA GONÇALVES é o primeiro candidato na lista do PSD pelo círculo eleitoral da ilha das Flores nas Eleições Legislativas Regionais 2008; assumiu (em regime de substituição) as funções de deputado da lista do PSD pela ilha das Flores em 2004.
Em 2005, (na única declaração que entregou ao Tribunal Constitucional) António Maria Gonçalves declarou:
Rendimentos do trabalho – nada consta na declaração;
Património imobiliário – 2 prédios urbanos (localização??);
Carteiras de títulos ou contas bancárias a prazo – nada consta na declaração;
Participações sociais – nada consta na declaração;
Barcos, aeronaves ou veículos automóveis – um automóvel ligeiro de passageiros (Nissan Micra), com a matrícula XH-93-89; e um automóvel ligeiro de passageiros (Volkswagen Passat), com a matrícula 47-50-QD.
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Os rendimentos de Manuel Herberto Rosa
MANUEL HERBERTO ROSA é o primeiro candidato na lista do PS pelo círculo eleitoral da ilha das Flores nas Eleições Legislativas Regionais 2008; foi/é deputado eleito nas listas do PS pela ilha das Flores em 1996, 2000 e 2004.
Em 1996, Manuel Herberto Rosa [em início de funções como deputado] declarou ao Tribunal Constitucional (TC):
Rendimentos do trabalho – 2.865.748,00 escudos (a grafia aposta pelo declarante está algo imperceptível, por isso o valor deverá ficar sujeito a confirmação);
Património imobiliário – nada consta na declaração;
Carteiras de títulos ou contas bancárias a prazo – nada consta na declaração;
Participações sociais – nada consta na declaração;
Barcos, aeronaves ou veículos automóveis – um automóvel ligeiro de passageiros (Hyundai Accent 1.3 YSI), com a matrícula 33-41-GE.
Em 2003, Manuel Herberto Rosa (na última declaração por si entregue ao TC) declarou:
Rendimentos do trabalho – 52.862,42 euros;
Património imobiliário – um prédio urbano, em Matosinhos;
Débitos que oneram o património do declarante – empréstimo, s/ hipoteca, a favor do Banco Comercial dos Açores, no montante de 74.820,00 euros, contraído em 25/11/2002, pelo prazo de 15 anos;
Carteiras de títulos ou contas bancárias a prazo – nada consta na declaração;
Participações sociais – uma quota de 50% do capital social da “Eco das Flores – Actividades de Rádio e Televisão, Lda.”, no valor de 2.500 euros;
Barcos, aeronaves ou veículos automóveis – um automóvel ligeiro de mercadorias (Renault Mégane 1.9 D), com a matrícula 00-89-IO; e um automóvel ligeiro de passageiros (Renault Mégane Coupé Sport 1.4), com a matrícula 00-46-PS.
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Os rendimentos de Paulo Valadão
PAULO VALADÃO é o primeiro candidato na lista da CDU pelo círculo eleitoral da ilha das Flores nas Eleições Legislativas Regionais 2008; foi deputado eleito nas listas da CDU pela ilha das Flores em 1988, 1992, 1996 e 2000.
Em 1996, Paulo Valadão [num tempo intermédio das funções como deputado] declarou ao Tribunal Constitucional (TC):
Rendimentos do trabalho – 8.791.068,00 escudos;
Património imobiliário – 4 prédios urbanos (2 em Santa Cruz das Flores, 1 na Horta e 1 na Amadora, este último em nome de Dora Valadão) e 11 prédios rústicos, em Santa Cruz das Flores;
Carteiras de títulos ou contas bancárias a prazo – nada consta na declaração;
Participações sociais – nada consta na declaração;
Barcos, aeronaves ou veículos automóveis – um automóvel ligeiro de passageiros (Renault Clio), com a matrícula 10-20-CQ; um automóvel ligeiro de passageiros (Volkswagen 1300), com a matrícula CS-27-84; e um automóvel ligeiro de passageiros (Volkswagen 1200), com a matrícula AE-94-71.
Em 2003, Paulo Valadão [no final de funções como deputado] declarou ao TC:
Rendimentos do trabalho – 50.865,50 euros;
Património imobiliário – 4 prédios urbanos (2 em Santa Cruz das Flores – estando um deles em nome de Dora Valadão, 1 na Horta e 1 na Amadora, este último em nome de Dora Valadão) e 61 prédios rústicos, em Santa Cruz das Flores;
Carteiras de títulos ou contas bancárias a prazo – nada consta na declaração;
Participações sociais – nada consta na declaração;
Barcos, aeronaves ou veículos automóveis – nada consta na declaração.
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Controle público da riqueza d@s titulares de cargos políticos: os (re)candidatos florentinos
A lei nº 4/83 permite o controle público da riqueza d@s titulares de cargos políticos através da consulta pública das [obrigatórias] declarações de rendimentos dess@s mesm@s titulares de cargos políticos entregues no Tribunal Constitucional (TC).
Efectuámos a consulta das declarações de rendimentos de quem presentemente se candidata às Eleições Legislativas Regionais 2008 e que já tenha sido (ou, ainda, presentemente seja) deputado regional pela ilha das Flores. Foi esse o critério uniforme de partida para a nossa consulta junto do Tribunal Constitucional: os actuais candidatos eleitorais pelo círculo eleitoral da ilha das Flores que foram (ou ainda são) titulares deste específico cargo político que é o de deputado regional eleito pela ilha das Flores.
Assim, foi efectuada consulta [no Tribunal Constitucional] às declarações de rendimentos de:
- MANUEL HERBERTO ROSA, primeiro candidato na lista do PS pelo círculo eleitoral da ilha das Flores nas Eleições Legislativas Regionais 2008; e deputado eleito nas listas do PS pela ilha das Flores em 1996, 2000 e 2004.
- JOSÉ GABRIEL EDUARDO, segundo candidato na lista do PS pelo círculo eleitoral da ilha das Flores nas Eleições Legislativas Regionais 2008; e deputado eleito nas listas do PS pela ilha das Flores em 2004.
- ANTÓNIO MARIA GONÇALVES, primeiro candidato na lista do PSD pelo círculo eleitoral da ilha das Flores nas Eleições Legislativas Regionais 2008; assumiu (em regime de substituição) as funções de deputado da lista do PSD pela ilha das Flores em 2004.
- JOSÉ FRANCISCO FERNANDES, segundo candidato na lista do PSD pelo círculo eleitoral da ilha das Flores nas Eleições Legislativas Regionais 2008; e deputado eleito nas listas do PSD pela ilha das Flores em 1996 e 2000.
- PAULO VALADÃO, primeiro candidato na lista da CDU pelo círculo eleitoral da ilha das Flores nas Eleições Legislativas Regionais 2008; e deputado eleito nas listas da CDU pela ilha das Flores em 1992, 1996 e 2000.
Algumas pequenas notas metodológicas: nos impressos para as declarações de rendimentos dos titulares de cargos políticos constam várias outras rubricas [nas quais não nos detivemos], tais como: rendimentos da indústria agrícola, rendimentos da actividade comercial e industrial, rendimentos da aplicação de capitais, pensões e rendas temporárias ou vitalícias, etc.
Na nossa apresentação dos rendimentos declarados pelos deputados/recandidatos em causa, apenas foram seleccionados os tipos de rendimento/activos/passivos ou bens que fossem comuns a todos ou, muito excepcionalmente, exclusivos a algum deles.
Refira-se, ainda, que os dados apurados emanam das declarações remetidas [que consultámos]. Parte-se do princípio da boa-fé que cada qual foi rigoroso nas suas declarações de rendimentos entregues ao Tribunal Constitucional.
Por último, cabe prestar um esclarecimento de ordem prática: os serviços do Tribunal Constitucional permitem o acesso às declarações de rendimento pelos interessados para consulta pública. Porém, não são admitidas tiragens de fotocópias dessa documentação, pelo que os dados apenas podem ser reproduzidos por manuscrito. Assim, desde já se salvaguarda rectificação futura (pelos próprios ou por outrem) por algum lapso que eventualmente possamos ter incorrido na verificação efectuada.
Efectuámos a consulta das declarações de rendimentos de quem presentemente se candidata às Eleições Legislativas Regionais 2008 e que já tenha sido (ou, ainda, presentemente seja) deputado regional pela ilha das Flores. Foi esse o critério uniforme de partida para a nossa consulta junto do Tribunal Constitucional: os actuais candidatos eleitorais pelo círculo eleitoral da ilha das Flores que foram (ou ainda são) titulares deste específico cargo político que é o de deputado regional eleito pela ilha das Flores.
Assim, foi efectuada consulta [no Tribunal Constitucional] às declarações de rendimentos de:
- MANUEL HERBERTO ROSA, primeiro candidato na lista do PS pelo círculo eleitoral da ilha das Flores nas Eleições Legislativas Regionais 2008; e deputado eleito nas listas do PS pela ilha das Flores em 1996, 2000 e 2004.
- JOSÉ GABRIEL EDUARDO, segundo candidato na lista do PS pelo círculo eleitoral da ilha das Flores nas Eleições Legislativas Regionais 2008; e deputado eleito nas listas do PS pela ilha das Flores em 2004.
- ANTÓNIO MARIA GONÇALVES, primeiro candidato na lista do PSD pelo círculo eleitoral da ilha das Flores nas Eleições Legislativas Regionais 2008; assumiu (em regime de substituição) as funções de deputado da lista do PSD pela ilha das Flores em 2004.
- JOSÉ FRANCISCO FERNANDES, segundo candidato na lista do PSD pelo círculo eleitoral da ilha das Flores nas Eleições Legislativas Regionais 2008; e deputado eleito nas listas do PSD pela ilha das Flores em 1996 e 2000.
- PAULO VALADÃO, primeiro candidato na lista da CDU pelo círculo eleitoral da ilha das Flores nas Eleições Legislativas Regionais 2008; e deputado eleito nas listas da CDU pela ilha das Flores em 1992, 1996 e 2000.
Algumas pequenas notas metodológicas: nos impressos para as declarações de rendimentos dos titulares de cargos políticos constam várias outras rubricas [nas quais não nos detivemos], tais como: rendimentos da indústria agrícola, rendimentos da actividade comercial e industrial, rendimentos da aplicação de capitais, pensões e rendas temporárias ou vitalícias, etc.
Na nossa apresentação dos rendimentos declarados pelos deputados/recandidatos em causa, apenas foram seleccionados os tipos de rendimento/activos/passivos ou bens que fossem comuns a todos ou, muito excepcionalmente, exclusivos a algum deles.
Refira-se, ainda, que os dados apurados emanam das declarações remetidas [que consultámos]. Parte-se do princípio da boa-fé que cada qual foi rigoroso nas suas declarações de rendimentos entregues ao Tribunal Constitucional.
Por último, cabe prestar um esclarecimento de ordem prática: os serviços do Tribunal Constitucional permitem o acesso às declarações de rendimento pelos interessados para consulta pública. Porém, não são admitidas tiragens de fotocópias dessa documentação, pelo que os dados apenas podem ser reproduzidos por manuscrito. Assim, desde já se salvaguarda rectificação futura (pelos próprios ou por outrem) por algum lapso que eventualmente possamos ter incorrido na verificação efectuada.
