A lei nº 4/83 permite o controle público da riqueza d@s titulares de cargos políticos através da consulta pública das [obrigatórias] declarações de rendimentos dess@s mesm@s titulares de cargos políticos entregues no Tribunal Constitucional (TC).
Efectuámos a consulta das declarações de rendimentos de quem presentemente se candidata às Eleições Legislativas Regionais 2008 e que já tenha sido (ou, ainda, presentemente seja) deputado regional pela ilha das Flores. Foi esse o critério uniforme de partida para a nossa consulta junto do Tribunal Constitucional: os actuais candidatos eleitorais pelo círculo eleitoral da ilha das Flores que foram (ou ainda são) titulares deste específico cargo político que é o de deputado regional eleito pela ilha das Flores.
Assim, foi efectuada consulta [no Tribunal Constitucional] às declarações de rendimentos de:
- MANUEL HERBERTO ROSA, primeiro candidato na lista do PS pelo círculo eleitoral da ilha das Flores nas Eleições Legislativas Regionais 2008; e deputado eleito nas listas do PS pela ilha das Flores em 1996, 2000 e 2004.
- JOSÉ GABRIEL EDUARDO, segundo candidato na lista do PS pelo círculo eleitoral da ilha das Flores nas Eleições Legislativas Regionais 2008; e deputado eleito nas listas do PS pela ilha das Flores em 2004.
- ANTÓNIO MARIA GONÇALVES, primeiro candidato na lista do PSD pelo círculo eleitoral da ilha das Flores nas Eleições Legislativas Regionais 2008; assumiu (em regime de substituição) as funções de deputado da lista do PSD pela ilha das Flores em 2004.
- JOSÉ FRANCISCO FERNANDES, segundo candidato na lista do PSD pelo círculo eleitoral da ilha das Flores nas Eleições Legislativas Regionais 2008; e deputado eleito nas listas do PSD pela ilha das Flores em 1996 e 2000.
- PAULO VALADÃO, primeiro candidato na lista da CDU pelo círculo eleitoral da ilha das Flores nas Eleições Legislativas Regionais 2008; e deputado eleito nas listas da CDU pela ilha das Flores em 1992, 1996 e 2000.
Algumas pequenas notas metodológicas: nos impressos para as declarações de rendimentos dos titulares de cargos políticos constam várias outras rubricas [nas quais não nos detivemos], tais como: rendimentos da indústria agrícola, rendimentos da actividade comercial e industrial, rendimentos da aplicação de capitais, pensões e rendas temporárias ou vitalícias, etc.
Na nossa apresentação dos rendimentos declarados pelos deputados/recandidatos em causa, apenas foram seleccionados os tipos de rendimento/activos/passivos ou bens que fossem comuns a todos ou, muito excepcionalmente, exclusivos a algum deles.
Refira-se, ainda, que os dados apurados emanam das declarações remetidas [que consultámos]. Parte-se do princípio da boa-fé que cada qual foi rigoroso nas suas declarações de rendimentos entregues ao Tribunal Constitucional.
Por último, cabe prestar um esclarecimento de ordem prática: os serviços do Tribunal Constitucional permitem o acesso às declarações de rendimento pelos interessados para consulta pública. Porém, não são admitidas tiragens de fotocópias dessa documentação, pelo que os dados apenas podem ser reproduzidos por manuscrito. Assim, desde já se salvaguarda rectificação futura (pelos próprios ou por outrem) por algum lapso que eventualmente possamos ter incorrido na verificação efectuada.
1 comentário:
tambem vou concorrer para quadriplicar as minhas propriedades
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